Regulação de plataformas e desinformação: mudanças entre as edições
Sem resumo de edição |
Sem resumo de edição |
||
| (2 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas) | |||
| Linha 11: | Linha 11: | ||
A advogada também destaca a questão do monopólio de plataformas no Brasil e na América Latina, onde essa concentração é muito mais problemática, pois o acesso à internet acontece principalmente pela rede móvel, com planos pagos e com acesso gratuito especialmente às plataformas que dominam o mercado (Facebook e Whatsapp). De acordo com Flávia, as nossas autoridades são pouco comprometidas em relação a essa questão do monopólio e neutralidade da rede do Marco Civil da internet. | A advogada também destaca a questão do monopólio de plataformas no Brasil e na América Latina, onde essa concentração é muito mais problemática, pois o acesso à internet acontece principalmente pela rede móvel, com planos pagos e com acesso gratuito especialmente às plataformas que dominam o mercado (Facebook e Whatsapp). De acordo com Flávia, as nossas autoridades são pouco comprometidas em relação a essa questão do monopólio e neutralidade da rede do Marco Civil da internet. | ||
Ao abordar o assunto do [https://tecnopoliticas.indlab.net/index.php?title=Categoria:Lei_das_Fake_News PL das Fake News], Flávia menciona tese de doutorado pela Tatiana Dourado na UFBA (Fake News na eleição presidencial de 2018 no Brasil) que, em seu levantamento, demonstra que os processos de desinformação foram feitos principalmente por atores humanos e não bots. | Ao abordar o assunto do [https://tecnopoliticas.indlab.net/index.php?title=Categoria:Lei_das_Fake_News PL das Fake News], Flávia menciona tese de doutorado pela Tatiana Dourado na UFBA (Fake News na eleição presidencial de 2018 no Brasil) que, em seu levantamento, demonstra que os processos de desinformação foram feitos principalmente por atores humanos e não bots. Entretanto, aponta que o PL tem pontos interessantes, como a questão da transparência dos provedores em relação ao gerenciamento de conteúdos, a questão de publicidade sobre conteúdos impulsionados por contas automatizadas, a identificação de contas automatizadas, a questão do devido processo para remoção de conteúdo, a previsão de um conselho de transparência e responsabilidade multissetorial ainda que os códigos de conduta desse conselho fossem aprovados pelo Congresso Nacional, o que engessaria e burocratizaria o potencial do conselho. Encerra contrapondo os principais pontos críticos do PL, em sua opinião: o artigo 10 que institui a guarda de dados e identificação de pessoas que encaminham, mais de uma vez em menos de 15 dias, uma mesma mensagem para até 5 pessoas e o rastreamento de todos que receberam essa mensagem, ferindo o princípio da presunção de inocência e só aumenta o vazamento de dados e fraude na internet. Depois, o artigo 12 que permite que a plataforma retire publicações em hipóteses muito abrangentes e abertas , correndo o risco de ter censura na internet | ||
| Linha 17: | Linha 17: | ||
[[categoria: Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI)]] | [[categoria: Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI)]] | ||
[[categoria: narrativas]] | [[categoria: narrativas]] | ||
[[categoria: Lei das Fake News]] | |||
[[categoria: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais]] | |||
Edição atual tal como às 09h58min de 9 de julho de 2020
<youtube>ADiRWnLSVOk&t</youtube>
O debate, promovido pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI), convida Marcos Dantas (CGI.br), Flávia Lefèvre (Intervozes), Edmundo Matarazzo (advogado), Miriam Wimmer (MCTIC) e Danilo Doneda (IDP) para discutir sobre a necessidade, no ponto de vista dos participantes, de se regular as plataformas de aplicação, como Whatsapp e Facebook, e que, dentre outros efeitos positivos dessa regulação, poderia-se promover o combate à desinformação na rede.
Juliano Cappi, da assessoria do comitê, abre o debate afirmando que a responsabilidade dos intermediários (são as plataformas: entidades que reúnem ou facilitam transações entre terceiros na internet) está no centro da discussão da live, pois por muito tempo a legislação buscou protegê-los das ações de terceiros, porém hoje em dia questiona-se essa visão. Segundo ele, a plataforma está além de um mero conector e se estende a provisão de um espaço social.
Segundo Flávia Lefèvre, quando se fala de responsabilizar os intermediários, a questão de desinformação é uma das principais finalidades. A desinformação se conecta com as plataformas por conta do grande poder que as empresas de aplicações da internet têm sobre o fluxo de informações, pois as mais autorizadas pesquisas sobre as eleições de 2018 e sobre a pandemia de 2020, mostram que essas empresas nem sempre estão alinhadas com o interesse público e diretamente relacionados com os processos financeiros.
Ainda segundo a Flávia, quando se fala em regulamentar, a Lei de Proteção de Dados ganha destaque, pois as informações que circulam pela internet (falsas ou não) estão diretamente relacionadas a um sistema de formação de perfil do usuário, ou seja, cada notícia falsa será direcionada para pessoas que se interessam pelo assunto da notícia em questão e, por isso, terão mais chances de, não só acreditar em seu conteúdo, mas compartilhá-la. Outro fator, é o enfrentamento ao monopólio global dessas plataformas, que concentram o mercado mundial de rede social. Em uma Pesquisa NICT, segundo ela, 70% dos vídeos que são vistos, são vistos por conta do serviço de recomendação. Além, disso, outro dado da pesquisa mostra que é muito comum que uma pessoa passe de um canal verificado para um canal de desinformação, por conta da recomendação.
A advogada também destaca a questão do monopólio de plataformas no Brasil e na América Latina, onde essa concentração é muito mais problemática, pois o acesso à internet acontece principalmente pela rede móvel, com planos pagos e com acesso gratuito especialmente às plataformas que dominam o mercado (Facebook e Whatsapp). De acordo com Flávia, as nossas autoridades são pouco comprometidas em relação a essa questão do monopólio e neutralidade da rede do Marco Civil da internet.
Ao abordar o assunto do PL das Fake News, Flávia menciona tese de doutorado pela Tatiana Dourado na UFBA (Fake News na eleição presidencial de 2018 no Brasil) que, em seu levantamento, demonstra que os processos de desinformação foram feitos principalmente por atores humanos e não bots. Entretanto, aponta que o PL tem pontos interessantes, como a questão da transparência dos provedores em relação ao gerenciamento de conteúdos, a questão de publicidade sobre conteúdos impulsionados por contas automatizadas, a identificação de contas automatizadas, a questão do devido processo para remoção de conteúdo, a previsão de um conselho de transparência e responsabilidade multissetorial ainda que os códigos de conduta desse conselho fossem aprovados pelo Congresso Nacional, o que engessaria e burocratizaria o potencial do conselho. Encerra contrapondo os principais pontos críticos do PL, em sua opinião: o artigo 10 que institui a guarda de dados e identificação de pessoas que encaminham, mais de uma vez em menos de 15 dias, uma mesma mensagem para até 5 pessoas e o rastreamento de todos que receberam essa mensagem, ferindo o princípio da presunção de inocência e só aumenta o vazamento de dados e fraude na internet. Depois, o artigo 12 que permite que a plataforma retire publicações em hipóteses muito abrangentes e abertas , correndo o risco de ter censura na internet