Categoria:Proteção do Uso de Dados
Uma das questões mais complexas do Marco Civil brasileiro diz respeito à tutela de dados pessoais na rede, no que tange sua coleta e tratamento. Nesse cenário, o embate, principalmente entre autoridades investigativas e população, é acompanhado pela falta de uma Lei de Proteção de Dados Pessoais, a qual chegou a ser discutida, porém não foi colocada em prática.
Dessa forma, o que se tem hoje, no âmbito legislativo brasileiro sobre proteção de dados, é o Marco Civil da Internet, o qual regulamentou algumas questões importantes sobre proteção de dados. A lei instituiu que o número de IP do usuário só pode ser requisitado do provedor de conexão e de aplicações de internet ou administrador de sistema autônomo pelas autoridades investigativas se houver ordem judicial. Entretanto, segundo Ronaldo Lemos e Carlos Affonso Souza no livro Marco Civil da internet: construção e aplicação, existe uma demanda especialmente de autoridades investigativas que, no combate ao cibercrime, buscam meios mais velozes para garantir a identificação dos autores de condutas ilícitas na rede.
Nesse sentido, em 2015 o senador Otto Alencar (PSD-BA), propôs a PLS 730/215, a qual revogaria a necessidade de ordem judicial para a obtenção do IP do usuário. Os autores Ronaldo Lemos e Carlos Affonso Souza criticaram em seu livro esse projeto de lei, afirmando que seria um atentado ao Estado Democrático de Direito, visto que dá a delegados e a membros do Ministério Público poder de julgadores, ou seja, poder de juízes, os quais decidem se há, ou não, “indício de prática de crime por intermédio de conexão ou uso de internet".
proteção do uso de dados X artigo 15
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